STF PROÍBE AUMENTO DO IPTU COM BASE NO TAMANHO DO IMÓVEL; VEJA O QUE MUDA

Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente no tamanho do imóvel.

A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento virtual e confirmou a inconstitucionalidade de uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída superior a 400 metros quadrados. Com o entendimento, as prefeituras não podem criar faixas de cobrança que aumentem a alíquota do imposto simplesmente porque a propriedade possui uma área construída maior.

Como fica a cobrança do IPTU
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição permite a progressividade do IPTU de acordo com o valor do imóvel. Também podem ser utilizadas alíquotas diferentes considerando fatores como localização e uso do imóvel, dentro das regras constitucionais.

O tamanho da propriedade, porém, não pode ser utilizado isoladamente como critério para estabelecer uma alíquota progressiva. Segundo o entendimento do STF, área do imóvel e valor do imóvel são critérios distintos e não podem ser tratados como equivalentes para justificar a progressividade do imposto.

Decisão surgiu após caso de Chapecó
A discussão chegou ao STF depois que o município de Chapecó contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A Justiça estadual havia considerado inválida a regra municipal que aplicava alíquota maior aos imóveis com mais de 400 metros quadrados.

Além de determinar a aplicação da alíquota de 0,5%, a decisão também previa a devolução de valores que teriam sido pagos a mais pelos proprietários. O município argumentava que imóveis maiores representariam utilização mais intensa do solo e, por isso, poderiam justificar uma tributação superior.

O STF, entretanto, manteve o entendimento contrário à utilização da área construída como critério autônomo para aumentar a alíquota.

O que a decisão significa para o contribuinte
A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente pagarão menos IPTU. O que o STF proibiu foi a utilização da área do imóvel, por si só, como fundamento para estabelecer uma alíquota progressiva maior. Assim, um imóvel de grande área pode continuar pagando mais IPTU se tiver um valor venal superior e, consequentemente, estiver sujeito a uma alíquota correspondente à faixa de valor prevista na legislação municipal. A mudança está no critério utilizado para definir a alíquota, e não na possibilidade de o imóvel maior ter uma base de cálculo maior.

Direto ao ponto
O STF considerou inconstitucional aumentar a alíquota do IPTU apenas com base na área do imóvel.
A decisão foi unânime.
O caso analisado envolvia uma lei de Chapecó (SC).
A regra municipal previa alíquota de 1% para imóveis com mais de 400 m² de área construída.
O IPTU pode ter alíquotas diferentes conforme o valor do imóvel.
Localização e uso também podem ser considerados nos termos permitidos pela Constituição.
A decisão não impede que imóveis maiores tenham IPTU mais alto por possuírem maior valor venal.

Fonte: AM POST

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